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Requerimento - (341856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo acerca dos valores descontados dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária, das competências eventualmente não repassadas ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos responsáveis pelo recolhimento e das providências adotadas para apuração de eventual responsabilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, das seguintes informações:
1 - Qual foi o valor total descontado da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal a título de contribuição previdenciária em cada competência, desde janeiro de 2024 até a presente data? Apresentar os valores mês a mês.
2 - Informar, para cada competência, o número de Conselheiros Tutelares alcançados pelos descontos e o valor médio descontado por servidor.
3 - Encaminhar planilha detalhada contendo, por competência, o valor bruto das remunerações, o valor individual e total das contribuições previdenciárias descontadas e a respectiva alíquota aplicada.
4 - Informar qual órgão ou unidade administrativa é responsável pelo processamento da folha de pagamento dos Conselheiros Tutelares e pelo cálculo dos respectivos descontos previdenciários.
5 - Informar se os valores descontados foram efetivamente registrados contabilmente como obrigações previdenciárias e qual conta contábil foi utilizada para seu registro.
6 - Para cada competência, informar a data exata em que os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram recolhidos ao INSS, indicando o respectivo documento de arrecadação.
7 - Encaminhar cópia das respectivas Guias da Previdência Social – GPS, DARF ou documentos equivalentes de arrecadação, acompanhadas dos comprovantes de pagamento.
8 - Informar, competência por competência, o valor descontado dos Conselheiros Tutelares e o valor efetivamente recolhido ao INSS, indicando expressamente eventuais diferenças.
9 - Quais competências tiveram valores descontados dos Conselheiros Tutelares, mas não foram integralmente repassados ao INSS?
10 - Em relação às competências não repassadas ou parcialmente repassadas, informar:
a) competência;
b) valor descontado dos Conselheiros Tutelares;
c) valor efetivamente recolhido;
d) valor pendente;
e) data prevista para o recolhimento;
f) data efetiva do recolhimento, se posteriormente regularizado; e
g) valor de multas, juros e demais encargos eventualmente incidentes.
11 - Existem atualmente competências em aberto perante o INSS ou a Receita Federal do Brasil relativas às contribuições descontadas dos Conselheiros Tutelares? Em caso positivo, discriminar todas elas e informar o valor atualizado do débito.
12 - Informar se houve parcelamento, compensação, retificação de declarações ou qualquer outro procedimento destinado à regularização dos valores não recolhidos.
13 - Informar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram devidamente informados nas obrigações previdenciárias e trabalhistas pertinentes, inclusive no eSocial e demais sistemas oficiais aplicáveis.
14 - Informar se foram identificadas divergências entre os valores declarados, os valores descontados em folha e os valores efetivamente recolhidos ao INSS.
15 - Informar se o Poder Executivo realizou levantamento para verificar se os valores descontados estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de cada Conselheiro Tutelar.
16 - Caso tenham sido identificadas inconsistências no CNIS, informar quantos Conselheiros Tutelares foram afetados, quais competências estão comprometidas e quais medidas foram adotadas para a regularização.
17 - Informar se algum Conselheiro Tutelar já apresentou requerimento administrativo, reclamação ou comunicação formal relatando ausência de registro de contribuições previdenciárias descontadas de sua remuneração.
18 - Qual órgão, unidade administrativa e autoridade são responsáveis pela retenção, contabilização e recolhimento das contribuições previdenciárias dos Conselheiros Tutelares?
19 - Identificar, no período de janeiro de 2024 até a presente data, os gestores, ordenadores de despesa, responsáveis pela folha de pagamento, responsáveis pela contabilidade e demais agentes que possuíam atribuição formal para efetuar o recolhimento das contribuições.
20 - Encaminhar cópia dos atos de designação, portarias, ordens de serviço ou documentos que indiquem os responsáveis pelas etapas de cálculo, retenção, contabilização, declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
21 - Informar se algum dos responsáveis foi formalmente comunicado acerca da existência de valores descontados e não repassados ao INSS. Em caso positivo, encaminhar cópia das respectivas comunicações.
22 - Informar se houve falha operacional, administrativa, contábil ou de sistema que tenha contribuído para o não recolhimento ou recolhimento intempestivo dos valores.
23 - Informar se foi instaurado processo administrativo, sindicância, procedimento de apuração ou tomada de contas destinado a investigar eventual irregularidade nos recolhimentos previdenciários.
24 - Caso exista procedimento de apuração, informar seu número, data de instauração, objeto, unidade responsável e situação atual, encaminhando cópia das peças não protegidas por sigilo legal.
25 - O Poder Executivo realizou apuração para verificar se os valores descontados dos Conselheiros Tutelares foram utilizados ou permaneceram disponíveis para finalidade diversa daquela destinada ao recolhimento previdenciário?
26 - Em caso de não recolhimento, informar qual foi a destinação contábil e financeira dos valores que foram efetivamente descontados dos Conselheiros Tutelares.
27 - Informar se houve reconhecimento administrativo de apropriação, retenção indevida, desvio ou utilização irregular de valores correspondentes às contribuições previdenciárias descontadas.
28 - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Controladoria-Geral do Distrito Federal ou outro órgão de controle foi comunicado acerca da eventual existência de valores descontados e não repassados ao INSS? Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação e da resposta recebida.
29 - Informar se os fatos foram encaminhados ao Ministério Público, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Polícia Civil ou outro órgão competente para eventual apuração de responsabilidade.
30 - Caso não tenha havido comunicação aos órgãos de controle, informar quais fundamentos jurídicos e administrativos embasaram a decisão de não encaminhamento.
31 - Informar se a Administração Pública realizou análise jurídica acerca da possibilidade de os fatos, em tese, caracterizarem ilícito administrativo, civil ou penal, inclusive eventual enquadramento no crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
32 - Em caso afirmativo, encaminhar cópia do parecer, nota técnica, manifestação jurídica ou documento equivalente que tenha analisado a matéria.
33 - Informar se foi identificada eventual responsabilidade individual de agente público ou autoridade pela ausência de recolhimento dos valores descontados e, em caso positivo, quais providências administrativas foram adotadas.
34 - Informar qual é o valor total atualizado necessário para regularizar todas as competências eventualmente não recolhidas, incluindo principal, juros, multas e demais encargos.
35 - Informar qual é o prazo previsto para a integral regularização das pendências.
36 - Informar quais medidas estão sendo adotadas para garantir que nenhum Conselheiro Tutelar tenha prejuízo em seu tempo de contribuição, qualidade de segurado ou futuro acesso a benefício previdenciário em razão de eventual falha da Administração Pública.
37 - Informar se o Poder Executivo assumirá eventuais encargos, multas, juros ou outros custos decorrentes de atraso ou ausência de recolhimento que não tenham sido provocados pelos Conselheiros Tutelares.
38 - Encaminhar relatório conclusivo contendo todas as competências que apresentaram irregularidades, os valores envolvidos, a situação atual de cada débito, as providências adotadas e a identificação dos responsáveis por cada etapa do processo de recolhimento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade esclarecer, de maneira precisa e documental, a situação das contribuições previdenciárias descontadas dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal e verificar se os valores efetivamente retidos de suas remunerações foram regularmente recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A apuração é necessária diante da gravidade de eventual situação em que valores tenham sido descontados diretamente da remuneração dos Conselheiros Tutelares e, posteriormente, não tenham sido repassados ao órgão previdenciário competente.
Não se pretende, neste momento, antecipar juízo quanto à existência de ilícito ou atribuir responsabilidade a qualquer agente público. Busca-se justamente obter os elementos necessários para verificar quando ocorreram os fatos, quais valores foram descontados, quais foram efetivamente recolhidos, quais competências permanecem pendentes, onde foram contabilizados os recursos e quais agentes ou unidades tinham responsabilidade pelo recolhimento.
A eventual retenção e não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados possui especial relevância jurídica. O art. 168-A do Código Penal prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, cuja configuração depende da presença dos elementos previstos na legislação e da análise das circunstâncias concretas. Por essa razão, é fundamental que a Administração esclareça os fatos e, se for o caso, encaminhe-os aos órgãos competentes para a devida apuração, sem qualquer prejulgamento.
Também é indispensável verificar eventual repercussão sobre os registros previdenciários dos Conselheiros Tutelares, especialmente porque uma falha administrativa no recolhimento ou na informação das contribuições não pode resultar em prejuízo aos servidores que tiveram os respectivos valores regularmente descontados de sua remuneração.
A fiscalização parlamentar deve, portanto, alcançar não apenas o montante financeiro envolvido, mas também as competências afetadas, a cadeia de responsabilidade administrativa, os registros contábeis e previdenciários, as providências de regularização e a eventual necessidade de responsabilização dos agentes envolvidos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a preservação dos direitos previdenciários dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 07:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de setembro de 2026, às 19hs, na Sala de Reuniões das Comissões, em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 08 de setembro de 2026, às 19hs, na Sala de Reuniões das Comissões, em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em Homenagem aos Profissionais que atuam em prol da Alimentação Saudável e da Inclusão Social no âmbito do Distrito Federal.
A segurança alimentar e nutricional vai além do simples ato de comer; ela envolve a qualidade do que é consumido, a sustentabilidade da produção e, sobretudo, a capacidade de o Estado e a sociedade civil promoverem a inclusão de populações historicamente vulnerabilizadas.
Nesse cenário, os profissionais que se dedicam a essa causa, incluindo nutricionistas, desempenham um papel essencial. Ao associar a alimentação saudável à inclusão social, estes profissionais transformam o alimento em uma ferramenta de emancipação.
Eles garantem que famílias de baixa renda, minorias e pessoas em situação de rua tenham não apenas o sustento diário, mas o acesso a refeições nutritivas que impulsionam a saúde, o rendimento escolar e a inserção no mercado de trabalho.
Neste sentido, os profissionais nutricionistas, atuam em um pauta tão sensível nas nossas frentes parlamentares, como o desafio da alimentação seletiva, condição frequentemente associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a outras neurodivergências, caracterizada por hipersensibilidade ou hiposensibilidade a texturas, cheiros, cores e sabores. Da mesma forma, pessoas com deficiência física, intelectual ou múltiplas enfrentam desafios severos que exigem consistências adaptadas, recursos de tecnologia assistiva e dietas personalizadas para garantir sua nutrição e autonomia.
Eles atuam na linha de frente para transformar a alimentação em um ato de acolhimento e saúde, combatendo a desnutrição, a obesidade decorrente de dietas restritivas e o isolamento social que a rigidez alimentar pode causar às famílias.
Ao associar a alimentação saudável, a compreensão da seletividade alimentar e o suporte às pessoas com deficiência à inclusão social, estes profissionais garantem que o direito à saúde seja exercido de forma plena, equânime e livre de preconceitos. Eles humanizam o ambiente escolar, clínico e hospitalar, promovendo a qualidade de vida e a dignidade desde a infância até a idade adulta.
Portanto, prestar esta homenagem é um ato de justiça, de visibilidade institucional e de reconhecimento público ao trabalho vital desses trabalhadores.
Pela alta relevância social e pelo mérito incontestável da atividade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Despacho - 1 - CERIM - (341885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/09/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2026, às 14:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/09/2026 - 11h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de agosto de 2026.
ANA CAROLINA FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/08/2026, às 14:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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